A resposta exige o enquadramento no regime jurídico dos acidentes de trabalho, atualmente previsto no Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, em articulação com o Código do Trabalho. Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo …
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