Nos contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrados com prazo certo, a duração inicial do contrato não pode ser inferior a três anos. Esta norma tem carácter imperativo e visa reforçar a estabilidade e a segurança habitacional, prevenindo a rotatividade excessiva dos arrendatários e assegurando um equilíbrio entre as partes no mercado de arrendamento. …
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