Os certificados de aforro são um dos instrumentos de poupança mais conhecidos em Portugal. Tradicionalmente associados à poupança das famílias, estes títulos representam uma forma de financiamento do Estado através da captação de poupança privada. Apesar da sua popularidade e da reputação de segurança que os acompanha, importa compreender com algum rigor o seu funcionamento, vantagens e limitações.
Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos representativos de dívida pública da República Portuguesa, emitidos com o objetivo de captar poupança das famílias. Podem ser subscritos apenas por pessoas singulares e ficam registados numa conta aforro associada ao titular.
Ao contrário de muitos produtos financeiros negociáveis no mercado, os certificados de aforro não são livremente transmissíveis. Regra geral, apenas podem ser transmitidos por morte do titular, no âmbito da sucessão hereditária.
Por representarem dívida do Estado português, estes instrumentos são frequentemente considerados um investimento de baixo risco, uma vez que o Estado é o garante do pagamento do capital e dos juros. Contudo, convém sublinhar que, do ponto de vista económico, o risco não é absolutamente inexistente: trata-se de risco soberano, que, embora reduzido em países com finanças públicas estáveis, nunca é totalmente nulo.
Emissão por séries
Os certificados de aforro são emitidos por séries, sendo que cada série possui condições próprias, designadamente quanto à taxa de juro, prémios de permanência e prazo máximo de manutenção. Historicamente existiram várias séries:
- Série A (1960–1986)
- Série B (1986–2008)
- Série C (2008–2015)
- Série D (2015–2017)
- Série E (2017–2023)
Atualmente, a série em comercialização é a Série F, criada em 2023, cujas condições diferem das séries anteriores, designadamente no prazo máximo e na forma de cálculo da taxa de juro. Esta lógica de emissão por séries permite ao Estado ajustar as condições do produto às circunstâncias económicas e financeiras de cada momento.
Subscrição e limites
Cada certificado corresponde a uma unidade de valor de 1 euro. A subscrição mínima é de 100 unidades, o que significa que o investimento inicial mínimo corresponde a 100 euros. Existe também um limite máximo por titular. Atualmente, cada aforrista pode deter até 250.000 unidades, equivalentes a 250.000 euros. No caso de subscrições efetuadas em numerário, existem limites operacionais, normalmente até 3.000 euros por dia, por razões de controlo financeiro e segurança.
Transmissão e prescrição
Como já indicado, uma das particularidades deste produto é a sua intransmissibilidade em vida. Os certificados de aforro não podem ser vendidos ou cedidos a terceiros. Apenas podem ser transmitidos por sucessão, em caso de morte do titular.
Quando o titular falece, os herdeiros devem reclamar os certificados no âmbito do processo sucessório. Caso isso não aconteça dentro de determinados prazos, os valores podem prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Os prazos são, em regra de 5 anos, se o falecimento tiver ocorrido até 4 de maio de 1997 e 10 anos, se o falecimento tiver ocorrido após essa data.
Na prática, esta regra tem gerado alguma controvérsia jurídica. Em vários casos, os herdeiros apenas tomam conhecimento da existência dos certificados muitos anos depois. Por essa razão, tem-se discutido nos tribunais se o prazo de prescrição deve contar a partir da data da morte do titular ou a partir do momento em que os herdeiros tiveram conhecimento da existência dos títulos. A jurisprudência não é totalmente uniforme, embora exista uma tendência crescente para considerar relevante o momento em que os herdeiros tiveram conhecimento efetivo da existência do investimento.
Consulta da conta de aforro
Os certificados de aforro ficam registados numa conta aforro, administrada pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
O titular pode consultar o saldo e obter extratos da conta através de vários meios, nomeadamente presencialmente em lojas dos CTT ou espaços de atendimento público, através de pedidos formais junto do IGCP, ou através de plataformas digitais quando o acesso eletrónico esteja ativo.
Esta conta funciona como um registo centralizado de todas as unidades subscritas pelo titular.
Resgate dos certificados
Os certificados de aforro são reembolsáveis, ou seja, o titular pode recuperar o capital investido. No entanto, existe um período mínimo de imobilização de três meses após a subscrição. Só depois desse prazo é possível proceder ao resgate.
Após esse período, o resgate pode ser efetuado a qualquer momento. Deve, contudo, ter-se em conta que os juros são capitalizados trimestralmente. Assim, se o resgate ocorrer entre duas datas de capitalização, os juros correspondentes ao período em curso não são pagos.
O resgate pode ser efetuado pelo próprio titular, por representante legal (no caso de menores ou maiores acompanhados), ou por procurador com poderes específicos.
O pagamento é normalmente realizado por transferência bancária para a conta associada à conta aforro.
Vantagens e limitações
Os certificados de aforro apresentam várias características que explicam a sua popularidade. Entre as suas vantagens salientamos o baixo risco associado ao emitente (Estado português), a simplicidade de funcionamento, a possibilidade de resgate relativamente fácil, a capitalização periódica de juros, a acessibilidade com montantes de investimento reduzidos.
Contudo, também apresentam algumas limitações, destacando-se tributação dos juros em IRS à taxa liberatória de 28%, rendimento dependente das taxas de juro de mercado, possível perda de poder de compra em períodos de inflação elevada e a impossibilidade de transmissibilidade entre vivos.
Em suma, os certificados de aforro continuam a ser um instrumento relevante de poupança para muitos particulares em Portugal. Pela sua simplicidade, segurança relativa e acessibilidade, constituem frequentemente a primeira forma de investimento para muitas famílias.
Ainda assim, como qualquer produto financeiro, devem ser analisados à luz do perfil do investidor, do contexto económico e das alternativas existentes no mercado. Compreender o seu regime jurídico e financeiro é essencial para tomar decisões informadas sobre a gestão da poupança.
Referências: Lei nº. 7/98, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º122/2002 de 4 de maio; Instrução 1/2020;
