O Que é Uma Garantia Bancária à Primeira Solicitação?

A garantia bancária à primeira solicitação (on first demand) é um instrumento jurídico através do qual um banco assume o compromisso de pagar ao beneficiário uma determinada quantia quando este o solicite, nos termos previstos na própria garantia.

Trata-se de uma garantia autónoma, distinta da fiança tradicional. O banco não se limita a garantir o cumprimento de uma obrigação do seu cliente. Ele assume uma obrigação própria perante o beneficiário, que deve ser cumprida sempre que este apresente um pedido de pagamento conforme às condições da garantia. Por esta razão, este tipo de garantia é particularmente valorizado no comércio e nos contratos de grande valor, pois oferece ao credor um elevado grau de segurança.

Estrutura da garantia bancária

A garantia bancária à primeira solicitação assenta numa estrutura triangular, composta por três relações jurídicas distintas: a relação subjacente, a relação entre o cliente o banco e a relação entre o banco e o beneficiário.

A relação subjacente consiste no contrato entre duas partes, por exemplo, um contrato de empreitada, fornecimento ou prestação de serviços. Contrato esse que cria obrigações entre o devedor e o credor. A relação entre o cliente e o banco é relação entre o devedor que solicita à Instituição Bancária a emissão da garantia e comprometendo-se a reembolsá-lo caso este venha a pagar ao beneficiário. A relação entre o banco e o beneficiário passa pela emissão da garantia, assumindo o banco diretamente perante o beneficiário a obrigação de pagar a quantia garantida nos termos previstos no documento de garantia.

A característica essencial deste mecanismo é que a obrigação do banco é autónoma em relação ao contrato principal. Isto significa que o banco não discute o cumprimento ou incumprimento do contrato subjacente.

Comp se executa a garantia

Quando o beneficiário entende que existe fundamento para acionar a garantia, pode solicitar o pagamento ao banco. Se o pedido cumprir as condições previstas na garantia – por exemplo, a apresentação de uma declaração escrita de incumprimento – o banco deve proceder ao pagamento da quantia garantida.

Após esse pagamento o banco tem direito a ser reembolsado pelo seu cliente (o devedor da relação principal), sendo que qualquer litígio sobre a existência ou montante da dívida será discutido entre o devedor e o beneficiário, no âmbito do contrato subjacente.

Daí a grande vantagem da garantia bancária: permite assegurar um pagamento rápido ao credor, sem necessidade de discutir previamente o incumprimento do contrato.

Principais utilizações

As garantias bancárias à primeira solicitação são amplamente utilizadas em várias áreas da atividade económica, designadamente comércio internacional, para garantir pagamentos ou obrigações contratuais, contratos de empreitada, como garantia de boa execução da obra, nos concursos públicos, para assegurar a seriedade das propostas ou o cumprimento das obrigações contratuais ou nos contratos de fornecimento ou prestação de serviços de elevado valor.

Em Portugal, este tipo de garantia é também frequentemente exigido pela Administração Tributária para permitir a suspensão de processos de execução fiscal, garantindo o pagamento de uma eventual dívida tributária enquanto decorre a impugnação ou outro meio de reação.

Enquadramento jurídico

Ao contrário de outras figuras jurídicas clássicas como por exemplo a fiança, a garantia bancária à primeira solicitação não possui uma regulamentação legal específica no direito português. O seu fundamento jurídico assenta essencialmente em dois elementos: o princípio da liberdade contratual, consagrado no Código Civil e a a prática bancária e comercial, amplamente consolidada na jurisprudência e na doutrina.

No comércio internacional é ainda frequente a aplicação de regras uniformes elaboradas pela International Chamber of Commerce, designadamente as URDG 758 (Uniform Rules for Demand Guarantees), que estabelecem padrões para a emissão e execução destas garantias.

Dado que o regime jurídico resulta sobretudo do conteúdo do próprio documento de garantia, é fundamental analisar cuidadosamente as cláusulas concretas da garantia emitida.

É possível impedir o pagamento da garantia?

Uma das características essenciais da garantia bancária à primeira solicitação é precisamente a sua eficácia imediata. Ou seja, o banco deve pagar quando o beneficiário apresenta um pedido conforme às condições da garantia. Por essa razão, os tribunais apenas admitem a suspensão do pagamento em situações excecionais.

Em certos casos extremos, pode ser possível impedir o pagamento através de uma providência cautelar, normalmente quando se demonstre fraude manifesta na utilização da garantia ou abuso evidente do direito por parte do beneficiário. Trata-se, contudo, de situações raras. A jurisprudência tende a ser bastante restritiva, precisamente para preservar a função económica deste instrumento: garantir pagamentos rápidos e seguros.


Em síntese, a garantia bancária à primeira solicitação é um instrumento essencial na prática comercial moderna. A sua principal característica é a autonomia da obrigação do banco, que deve pagar ao beneficiário quando este o solicite nos termos previstos na garantia, independentemente das vicissitudes do contrato principal. Por essa razão, antes de solicitar ou aceitar uma garantia deste tipo, é fundamental analisar cuidadosamente o seu conteúdo e compreender plenamente as consequências jurídicas que dela podem resultar.

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