É Possível Recusar Uma Herança?

Sim, é possível recusar uma herança e, em alguns casos, é mesmo desejável fazê-lo. Ninguém é herdeiro à força. Quando alguém é chamado a herdar tem a opção de aceitar ou recusar.

Existe uma pluralidade de situações em que poderá fazer sentido para alguém recusar ou repudiar uma herança. Essas situações vão desde as (más) relações pessoais que o herdeiro possa ter com o falecido ou com os familiares ou mesmo razões meramente contabilísticas. Por exemplo, uma boa razão para recusar a herança ocorre quando o imposto a pagar seja demasiado elevado face ao valor do bem, em especial quando o bem esteja onerado. Outra razão poderá ocorrer quando a própria herança seja insolvente.

Para repudar uma herança, é necessário que o herdeiro manifeste expressamente a sua vontade de o fazer. Esse repúdio da herança deverá ser feito por escrito. O momento próprio é logo após o momento da morte, para não correr o risco de se considerar ter havido aceitação tácita, designadamente se houver posse do imóvel ou móvel em causa.

O repúdio da herança é irrevogável. Uma vez feito, é para sempre. O herdeiro perde completamente os seus direitos sobre a herança, não podendo posteriormente reivindicá-la. Por outro lado, é um ato incondicional, o que significa que a herança não poderá ser repudiada sob condição nem a termo.

Uma outra consequência da recusa consiste no facto de aquele que redupia passar a ser considerado como se nunca tivesse existido em relação à sucessão. Isso significa que os seus direitos são transmitidos aos outros herdeiros, de acordo com a lei ou com as disposições do testamento.


A recusa ou repúdio de uma herança tem que ser assim uma decisão ponderada. Por outro lado, uma vez tomada a decisão é um daqueles actos que convém não adiar. Se esperar muito para o fazer já não existirá depois a possibilidade de reverter a situação.

Referências: artigos 2062.º e ss do Código Civil.

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