O que é um estágio extracurricular?

Um estágio extracurricular é uma experiência de trabalho temporária que ocorre fora do currículo regular de um estudante e em contexto de trabalho. Diferente de um estágio curricular, que é parte obrigatória do programa de estudos de um estudante, o estágio extracurricular é uma oportunidade adicional que o aluno busca por conta própria. Além de proporcionar um ambiente de aprendizado real, esses estágios também podem ajudar a desenvolver habilidades específicas, ampliar a rede de contatos profissionais e explorar possíveis carreiras futuras.

O objetivo principal de um estágio extracurricular é permitir que os estudantes ganhem experiência prática num campo específico de interesse, complementando sua educação formal. Destina-se a completar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para a vida ativa de forma mais célere e fácil ou a obtenção de uma formação técnico-profissional e deontológica profissionalmente obrigatória para aceder ao exercício de determinada profissão. Esses estágios são geralmente realizados durante as férias escolares ou em períodos em que o aluno tem tempo disponível fora das atividades académicas regulares.

O contrato de estágio tem algumas especificidades. Não poderá durar mais de 12 meses, tem de assumir a forma escrita, sob pena de se poder converter num contrato de trabalho sem termo. No contrato escrito devem estar mencionados os seguintes dados:

  • identificação, assinaturas e moradas do estagiário e da entidade que celebra o contrato;
  • nível de qualificação do estagiário;
  • data de início e data de fim do estágio;
  • área do estágio e funções e tarefas atribuídas ao estagiário;
  • local e horário de trabalho do estágio;
  • valor do subsídio do estágio e do subsídio de refeição;
  • data da celebração e da cessação do contrato de estágio;
  • cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.

A entidade que dá o estágio paga obrigatoriamente:

  • um subsídio mensal de estágio, de valor maior ou igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS),
  • um subsídio de refeição por cada dia de estágio, igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade.

Deve ainda ser feito um seguro de acidentes pessoais que cubra as atividades do estágio e as deslocações entre a sua residência e o local do estágio.

A obrigatoriedade de pagamento não existe porém relativamente aos estágios de duração igual ou inferior a três meses, sendo obrigatório justificar a curta duração.

O contrato poderá terminar findo o período definido ou se alguma das partes ficar impossibilitada de continuar. Poderá também terminar por acordo entre o estagiário e a entidade ou por decisão unilateral do estagiário ou da entidade.

Referências: Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho.

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