Sou Senhorio, qual o montante de imposto que tenho de pagar pelas rendas recebidas?

Em termos de IRS, num quadro de normalidade, o imposto a pagar pelas rendas que recebe equivale a 28% do rendimento. Esta percentagem correspondente a uma taxa autónoma, e é comum aos rendimentos de capital . Embora possa sempre optar pelo englobamento com os restantes rendimentos, geralmente tal englobamento não compensa, porque acabaria por ter de pagar ainda mais imposto. Os rendimentos são taxadas no âmbito da Categoria F., mas se tiver atividade aberta poderá optar pela categoria Categoria B. Contudo, raramente compensa, tal como acontece com o englobamento. Existem outras maneiras de pagar menos imposto que poderá considerar.

Arrendar por mais tempo

Uma dessas formas é arrendar durante mais tempo. Quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa. Para contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos há uma redução de dois pontos percentuais na taxa. Se o contrato tiver uma duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez, a redução é de cinco pontos percentuais. Para contratos superiores a 20 anos, a taxa baixa até aos 10%, ainda que sem reduções adicionais por renovação.

Para poder beneficiar da redução da taxa autónoma, deve informar a AT do registo do contrato e das respetivas renovações. Assim, ao preencher a sua declaração de IRS, não se esqueça de completar o quadro 4.2 (Anexo F).

Arrendamento acessível

Outra maneira de poder pagar menos imposto é através do arrendamento acessível. Os senhorios que celebrem contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, têm isenção de IRS ou IRC sobre essas rendas, desde que cumpram determinadas condições.

Ou seja, o valor da renda deve ser, pelo menos, 20% mais baixo do que o valor de referência. Este valor de referência é calculado com base em fatores como a área, a média de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas, como equipamento, estacionamento, certificado energético, entre outros. O contrato de arrendamento deve ter a duração mínima de cinco anos. No caso de alojamentos para estudantes do ensino superior pode ser assinado um contrato por apenas nove meses.

De salientar que podem ser arrendadas habitações ou apenas uma parte, um quarto por exemplo. O registo é feito através do Portal da Habitação, onde poderá confirmar todas as condições necessárias para aderir.

No momento de entregar a declaração de IRS, deve identificar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F). No quadro 6D, indique o número do contrato de arrendamento.

Deduções à matéria coletável

Por fim, é ainda possível deduzir todos os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir os rendimentos provenientes das rendas, mas não se incluindo aqui as despesas com eletrodomésticos ou mobiliário. Poderá assim deduzir os gastos com o IMI, com o Condomínio ou com o imposto de selo e as obras de manutenção e conservação suportadas e pagas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento. 

Em suma, se bem que a taxa de imposto seja elevada, poderá aproveitar algumas das atuais soluções que lhe permitem reduzir a carga fiscal associada aos rendimentos patrimoniais.

Referências: artigos 8.º, 41.º 72.ºdo CIRS.

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