O que é um pacto de permanência?

Um pacto de permanência é um acordo entre o empregador e o trabalhador, mediante o qual este último se obriga a não dar por terminado o contrato de trabalho por um período não superior a 3 anos, em contrapartida das despesas avultadas feitas pelo empregador com a sua formação profissional.

Em regra, um trabalhador pode terminar livremente o seu contrato de trabalho, não estando obrigado ao vínculo laboral quando não o deseja ou quando não é do seu interesse permanecer às ordens do empregador. O pacto de permanência é uma exceção justificada com o investimento de que o trabalhador beneficiou.

O pacto de permanência destina-se assim a garantir que o contrato dure o tempo suficiente para que as despesas efetuadas com a formação profissional sejam compensadas. Mas essas despesas terão de ser avultadas, para que não caiam no âmbito das despesas obrigatórias relacionadas com a formação contínua. Para serem consideradas avultadas as despesas em causa terão que ir para além da formação genérica e obrigatória (em regra, 40 horas de formação contínua por ano) e serem consideradas extraordinárias e significativas, por referência: quer à remuneração do trabalhador; quer à aquisição de competências técnico-práticas (no âmbito das funções para que foi contratado).

Caso o trabalhador termine o contrato dentro do limite temporal a que se obrigou, terá de pagar o montante correspondente às despesas suportadas pelo empregador. Esse montante, porém, deverá ser reduzido em função do tempo já decorrido.

Em suma, para que o pacto de permanência seja considerado válido terá que se atender ao montante do investimento feito pelo empregador com a formação do trabalhador e às novas competências por este adquiridas em resultado desse investimento.

Referências. Artigos 131º e 137º do Código do Trabalho.

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