A contratação a termo implica uma incerteza inerente quanto à continuidade do vínculo laboral. Quando o contrato de trabalho não é renovado, considera-se que ocorre a sua caducidade, sendo esta a forma mais frequente de cessação dos contratos de trabalho a termo. No entanto, para que tal caducidade se verifique, é necessário que o empregador comunique esse facto por escrito ao trabalhador, com a antecedência legalmente exigida.
Antecedência legal da comunicação
Contratos a termo certo: a comunicação deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao termo do contrato ou da sua renovação.
Contratos a termo incerto: o aviso prévio depende da duração do contrato:
- 7 dias, se tiver durado até 6 meses;
- 30 dias, se tiver durado entre 6 meses e 2 ano;
- 60 dias, se tiver durado mais de 2 anos;
Direitos do trabalhador
Em qualquer das situações, o trabalhador tem direito a:
- Compensação nos termos da lei:
- Certificado de trabalho;
- Outros documentos para efeitos oficiais, como junto da Segurança Social.
Prevenção da precariedade e recontratação abusiva
Para evitar fraudes à lei, está vedada a possibilidade de o mesmo trabalhador ser novamente contratado para o mesmo posto de trabalho – mesmo através de trabalho temporário ou prestação de serviços – sem que tenha decorrido um período correspondente a um terço da duração total do contrato anterior.
Esta regra visa combater a precariedade injustificada e garantir o direito constitucional à segurança no emprego. Em caso de violação, a consequência legal é a conversão automática do contrato em contrato de trabalho sem termo.
Referências legais:
Artigos 143.º, 147.º e 343.º e seguintes do Código do Trabalho.
