Um testamento vital (também conhecido como diretiva antecipada de vontade ou declaração antecipada de vontade) é um documento legal através do qual uma pessoa expressa previamente a sua vontade relativamente a cuidados de saúde e tratamentos médicos que deseja — ou não deseja — receber, caso venha a encontrar-se numa situação clínica irreversível, terminal ou de inconsciência permanente a ponto de não conseguir expressar a sua vontade de forma autónoma e consciente.
Objetivos do Testamento Vital
O testamento vital visa reforçar a autonomia individual, permitindo que a pessoa tenha a última palavra sobre tratamentos médicos, mesmo em situações futuras em que não possa comunicar.
Uma vantagem adicional é evitar conflitos entre familiares relativamente à decisão de apoiar ou não a decisão médica. Muitas vezes, familiares próximos têm visões diferentes, seja por motivos religiosos, seja por presumirem a vontade da pessoa que se encontra incapaz de expressar.
O que Inclui o Testamento Vital
Pode incluir, entre outros:
- A recusa de tratamentos que apenas prolonguem artificialmente a vida;
- A autorização ou recusa de alimentação e hidratação artificiais;
- Recusa em autorizar a administração de sangue ou derivados;
- A recusa de reanimação cardiorrespiratória em caso de paragem;
- A nomeação de um procurador de cuidados de saúde (um representante que decida em seu nome, caso esteja incapacitado).
Validade, Renovação e Revogação
O testamento vital tem uma validade de 5 anos, sendo possível renová-lo. Pode, no entanto, ser alterado ou revogado a qualquer momento, mediante novo preenchimento e submissão.
Requisitos Formais
Deve ser feito por escrito, através de modelo próprio. O formulário oficial está disponível no Portal SNS24 e Centros de Saúde ou unidades hospitalares aderentes.
O documento pode ser entregue presencialmente num balcão RENTEV (geralmente num Centro de Saúde), com assinatura presencial e documento de identificação ou por correio registado, neste caso com assinatura reconhecida por notário e cópia do documento de identificação.
Registo Nacional do Testamento Vital
Uma vez entregue, o Testamento Vital é inscrito no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), e, uma vez validado, fica registado eletronicamente e disponível no sistema de saúde, garantindo que os profissionais de saúde a ele tenham acesso em caso de necessidade.
Referências: Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, regulamentada pela Portaria n.º 104/2014.
