O Que é Um Procedimento Especial de Despejo?

O procedimento especial de despejo é um mecanismo legal criado para permitir ao senhorio retomar a posse de um imóvel arrendado, de forma mais célere. Ocorre quando o arrendatário não desocupa voluntariamente o locado no termo do contrato ou por incumprimento contratual. Este procedimento é tramitado através da plataforma do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

Início do Procedimento
O procedimento inicia-se com a apresentação, por parte do senhorio, de um requerimento de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), através de formulário próprio e com a junção dos documentos legalmente exigidos, nomeadamente o contrato de arrendamento e prova do seu termo ou do incumprimento.

Notificação do Arrendatário
Recebido o requerimento, o BAS notifica o arrendatário, e este dispõe de um prazo de 15 dias úteis para:

  • Desocupar voluntariamente o locado;
  • Apresentar oposição fundamentada, através do mesmo Balcão.

Caso o arrendatário não exerça qualquer destas opções dentro do prazo legal, considera-se aceite o pedido de despejo e o procedimento prossegue automaticamente.

Oposição

A apresentação de oposição válida por parte do arrendatário implica a remessa do processo para o tribunal competente, normalmente o tribunal de comarca da área do imóvel, passando a ser tramitado como Ação Especial de Despejo, correspondente à 3.ª espécie – ações de processo especial.

O senhorio é então notificado para apresentar articulado inicial nos termos do processo declarativo comum (prazo de 10 dias).

Possibilidade de Adiamento do Despejo
O arrendatário pode ainda requerer o adiamento da desocupação, por motivos devidamente fundamentados, nomeadamente de natureza económica ou social. O adiamento pode ser concedido por um prazo máximo de cinco meses, devendo o pedido ser formulado dentro do prazo de resposta à notificação.

Consequência da Inércia do Arrendatário
Se o arrendatário não apresentar oposição, não desocupar o locado e não requerer o adiamento dentro do prazo de 15 dias úteis, será emitido automaticamente o título para desocupação do locado, o qual pode ser executado por agente de execução, dispensando nova decisão judicial.

Tramitação Posterior e Execução
Após a emissão do título de desocupação, o processo segue para agente de execução, que promoverá as diligências necessárias para a efetiva entrega do imóvel ao senhorio, nomeadamente através de notificação ao arrendatário e marcação da diligência de despejo, com o apoio das autoridades se necessário.

Referências: artigo 15.º e seguintes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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