Um testamento é um instrumento legal que permite a qualquer pessoa dispor dos seus bens e indicar as suas vontades para depois da sua morte. A realização de um testamento constitui um exercício legítimo do direito à autodeterminação patrimonial e pessoal.
O testamento é, pois, um acto pessoal, unilateral e revogável, através do qual alguém dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou parte deles.
Quem Pode Fazer Testamento
Pode fazer testamento qualquer pessoa que não seja menor ou incapaz e que tenha capacidade de entender o sentido e alcance do ato. Os maiores acompanhados podem testar, a menos que a sentença de acompanhamento determine incapacidade para o fazer.
Por ser um acto pessoal, não é possível fazer testamento por meio de representante, mandatário ou procurador.
Também não podem testar no mesmo acto duas ou mais pessas, quer em proveito recíproco, quer em favor de terceiro.
Formas de Testamento em Portugal
O ordenamento jurídico português admite o testamento público e o testamento cerrado.
O testamento público é lavrado por um notário público, em livro próprio, após leitura em voz alta e na presença de duas testemunhas. Garante maior segurança jurídica e autenticidade.
O testamento cerrado é escrito pelo testador (ou por terceiro a seu pedido), mantido em sigilo e entregue ao notário para aprovação formal, sendo selado. Só pode ser aberto após a morte, por via judicial ou notarial.
Existe ainda o testamento de militares e pessoas equiparadas e o testamento internacional, nos termos da Convenção de Washington de 1973, aplicável a cidadãos estrangeiros ou que tenham bens no estrangeiro.
O Que Pode Incluir um Testamento?
No testamento podem constar disposições sobre a distribuição e administação de bens, nomeação de herdeiros, legados específicos, instruções sobre o funeral ou outras vontades pessoais. Vejamos com um pouco mais de pormenor:
- Distribuição de bens: indicação de como os bens do testador devem ser divididos entre os herdeiros ou beneficiários.
- Nomeação de herdeiros: designação de pessoas ou entidades que receberão os bens. Existe indisponibilidade relativa quanto a algumas pessoas próximas do testador como médicos, notários ou sacerdotes, ou pessoa com quem o testador casado cometeu adultério. Não podem também ser feitas disposições a favor de pessoas incertas ou que por algum modo se não possa tornar certa.
- Legados específicos: determinação de bens específicos para beneficiários específicos.
- Disposições sobre administração de bens: nomeação de executores testamentários ou legatários para gerir o património.
- Instruções sobre funeral: orientações sobre como o testador deseja que seu funeral seja realizado.
- Outras vontades pessoais: qualquer outra instrução que o testador deseje incluir, desde que seja válida ou não ultrapasse os limites legais.
Limites Legais
O testamento não pode prejudicar os herdeiros legitimários (filhos, cônjuge e, na ausência destes, pais). A legítima corresponde a uma quota indisponível do património que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Por exemplo, se o testador tiver um filho e for casado, apenas pode dispor livremente de 1/3 dos seus bens.
Para além disso, não podem ser feitas disposições que violem lei imperativa ou que sejam contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes, sob pena de nulidade.
Revogação e Alteração
O testamento pode ser livremente revogado ou alterado a qualquer momento, desde que o testador mantenha a capacidade legal. Pode acontecer que, entretanto, lhe tenha sido aplicado o estatuto de maior acompanhado. Se for esse o caso, é necessário verificar o que determina a sentença de acompanhamento, para saber se poderá ou não revogar ou alterar o testamento feito em momento anterior.
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Em suma, o testamento é uma ferramenta essencial de planeamento sucessório, permitindo evitar conflitos entre herdeiros e assegurar que a vontade do falecido seja cumprida. A forma pública é a mais recomendada, por oferecer maior segurança, validade legal e simplicidade na execução.
Se pretender garantir que os seus bens são distribuídos conforme a sua vontade, ou assegurar a proteção de alguém após a sua morte, deve considerar seriamente a redação de um testamento com apoio profissional.
Referências: Artigos 2179.º e seguintes do Código Civil.
