A morte, além da dor da perda, traz consigo implicações jurídicas de considerável complexidade, tornando essencial compreender os principais procedimentos a seguir. Existe um roteiro burocrático que poderemos sintetizar em 5 passos:
1. Registo do óbito
No prazo 48 horas há que comunicar o óbito ao Registo Civil. Se ocorrer numa sexta-feira ou num sábado deverá ser feita no dia útil seguinte. Normalmente, é a agência funerária que trata, mas o familiar mais próximo também o poderá fazer. O objetivo é obter o Boletim de Óbito. Após o registo, é emitido o certificado de óbito. Este documento também poderá ser pedido na Conservatória do Registo Civil ou on-line através do Portal do Cidadão (indicar o nome do falecido e ano do falecimento). O Boletim ou Certificado de Óbito é necessário, designadamente, para fazer a habilitação de herdeiros, pedir as pensões ou o subsídio de morte.
2. Habilitação de herdeiros
Registado o óbito, há que identificar quem são os herdeiros, habilitando-os ao património deixado pelo falecido. A habilitação de herdeiros é formalizada através de uma escritura pública e realizada num cartório notarial ou no balcão de heranças. Poderá também ser formalizada através de uma decisão judicial, quando houver acordo entre os herdeiros.
A habilitação de herdeiros consiste na declaração, efetuada por três pessoas dignas de crédito e que não sejam parentes ou pelo cabeça de casal, que indicam quem são os herdeiros do falecido. Para tratar desta habilitação será necessário apresentar os documentos de identificação e as certidões de nascimento e de casamento de todos os herdeiros, bem como a certidão de óbito que comprova o falecimento, certidão do conteúdo do testamento (se existir) ou da escritura de doação por morte.
A habilitação de herdeiros é importante para a relação de bens, sendo caso disso, fazer os registos na conservatória do registo predial, registo comercial ou de propriedade automóvel, averbamento de títulos de crédito, direitos de propriedade de propriedade literária, científica, artisitica ou industrial, levantamento de dinheiro ou outros valores.
3. Relação de bens
De seguida, há que participar aos Serviços de Finanças da área a relação dos bens transmitidos. O prazo para o fazer são três meses a contar da habilitação de herdeiros. A participação é feita pelo cabeça de casal e beneficiário de qualquer transmissão sujeita a imposto, preenchendo o Mod. 1 do Imposto de Selo.
Com base na relação de bens e dados fornecidos é apurado o valor dos impostos a pagar.
A transmissão de bens para cônjuges e para descendentes ou ascendentes diretos (filhos ou pais) é gratuita. O mesmo já não acontece se os herdeiros forem irmãos ou sobrinhos do falecido. Nestes casos, é cobrado imposto de selo à taxa de 10% sobre o valor total dos bens declarados.
4. Partilha de bens
Enquanto a habilitação de herdeiros tem como objetivo declarar que os habilitandos são legítimos sucessores do falecido, assegurando a inexistência de terceiros com prioridade ou concorrência na sucessão, a partilha destina-se a encerrar a comunhão hereditária, atribuindo a cada herdeiro bens específicos e determinados, como bens móveis sujeitos a registo, participações sociais ou bens imóveis.
A partilha de bens pode ser realizada por acordo entre os herdeiros ou por meio de inventário. Quando feita por acordo, o processo tende a ser mais simples e ágil, enquanto o inventário pode se tornar mais complexo, oneroso e demorado.
Por vezes, a partilha é precedida de um contrato promessa de partilha, o que facilita bastante o processo de partilha amigável.
Havendo créditos bancários, designadamente os contraídos para aquisição de habitação, existindo seguro de vida válido, o empréstimo ficará parcialmente pago. Quando o valor do crédito bancário ultrapassar o valor do bem, ou se vende o bem ou os herdeiros assumem a dívida.
Em caso de existência de aplicações financeiras, será necessário a apresentação da Certidão de Óbito e Habilitação de Herdeiros para que os créditos possam ser transferidos para os herdeiros.
5. Registos
Por fim, há que registar os bens. O documento que titula o registo é a escritura de partilha.
Há que referir que atualmente todo este procedimento está bastante simplificado com a criação do Balcão das Heranças, mas, claro, desde que haja acordo quanto à partilha.
Note que pretendemos dar apenas noções genéricas, sem cuidar de aprofundar cada um dos temas. Existindo muitos bens de diferente natureza ou com situações juridicas não lineares, herdeiros ou desacordo, convém ter o apoio profissonal de um advogado ou solicitador.
