O Que é um Contrato de Mútuo?

O contrato de mútuo é o contrato regulado no Código Civil pelo qual uma das partes (mutuante) empresta à outra (mutuário) dinheiro ou outra coisa fungível, ficando o mutuário obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

Mútuo gratuito e oneroso

O mútuo pode ser gratuito – quando não há lugar ao pagamento de juros; ou oneroso – quando as partes convencionam o pagamento de juros. A obrigação de pagar juros a uma determinada taxa depende de estipulação das partes ou de disposição legal específica.

Prazo de restituição

Emprestado não é dado, por isso, a fixação de prazo para a restituição é um elemento relevante do contrato. Se houver prazo, o mutuário deve cumprir na data acordada; na falta de prazo, aplica-se o regime supletivo do Código Civil, podendo o mutuante exigir a restituição e, em regra, conceder ao mutuário um prazo razoável para o cumprimento.

Incumprimento

No mútuo oneroso, o incumprimento de juros pode justificar a resolução do contrato, nos termos gerais do incumprimento das obrigações, especialmente quando revelar perda de confiança na execução do contrato.

Forma

O contrato de mútuo está sujeito a exigências de forma em função do valor: se superior a € 25.000, é exigível escritura pública ou documento particular autenticado; se superior a € 2.500, é exigível documento assinado pelo mutuário. A inobservância destas exigências determina a nulidade do contrato.

A nulidade pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. Produz efeitos retroativos (ex tunc), implicando a restituição de tudo o que tiver sido prestado, com vista à reposição da situação anterior à celebração do contrato.

Referências: Artigos 286.º, 289.º e 1142.º e ss. do Código Civil.

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