Em regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade. Nas sociedades de responsabilidade limitada, como a sociedade por quotas e a sociedade anónima, vigora o princípio da separação patrimonial, pelo que apenas o património social responde perante os credores. Todavia, esta regra admite exceções. Desde logo, os sócios podem assumir responsabilidade pessoal pelas dívidas …
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