Sim, os bens imóveis adquiridos anteriormente a 1 de janeiro de 1989 estão isentos de tributação de mais-valias. Esta data corresponde à da entrada em vigor do Código de IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Para evitar a retroatividade fiscal estabeleceu-se que tais transmissões, para poderem ser tributadas, seria necessário que os …
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