O regime do processo de contencioso pré-contratual, encontra-se previsto nos artigos 100.º a 103.º-B, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), e corresponde à transposição para a ordem jurídica portuguesa das chamadas Diretivas recursos da União Europeia, em matéria de contratação pública. Conforme estabelece o n.º 1, do artigo 100.º, do CPTA: «o contencioso …
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